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Vistos e outras autorizações

Vistos e outras autorizações

Tem alguma pergunta sobre como viajar para a Noruega e o tipo de autorização de que vai precisar? O Direcção Geral  da Imigração (DGI) norueguês lançou uma série de fichas descritivas que o irão ajudar.

As fichas descritivas foram traduzidas para diversas línguas e cobrem as seguintes matérias:

  • visto
     – dá ao detentor permissão para viajar para a Noruega e para a zona Schengen por um período máximo de três meses
  • autorização de trabalho
     – dá ao titular o direito de trabalhar na Noruega. São aplicadas regras diferentes consoante o país de origem de cada pessoa e as suas diversas ocupações
  • asilo
    – uma pessoa pode ter direito a asilo na Noruega se tiver um receio bem fundamentado de ser perseguido no seu país de origem
  • autorização de residência
     – dá ao detentor o direito a viver e trabalhar permanentemente na Noruega
  • Reunificação familiar
    - significa que um membro da família que viva no estrangeiro tem autorização para vir viver para a Noruega com um ou mais familiares que já vivam no país ou tencionem lá viver para sempre
  • cidadania
     – afiliação a um estado com direitos e responsabilidades vis-à-vis ao país em causa
  • autorizações de residência para estudantes
    – um cidadão estrangeiro que deseje estudar na Noruega poderá obter um residence permit com esta finalidade

Além de uma breve introdução que explica como se pode candidatar às autorizações, encontrará respostas a perguntas frequentes e informações sobre os documentos que necessita de apresentar com a candidatura.

Clique aqui para visualizar as fichas descritivas.

Caso tenha qualquer pergunta a colocar relativamente às regras, pode contactar a embaixada ou o consulado noruegueses mais próximos do local em que se encontra, ou visitar o sítio da Internet da DGI: www.udi.no (consulte o canto superior direito para visualizar as diferentes línguas).

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